Bar do Paulinho

Veículos de Aplicativos Não Podem Exibir Propaganda Eleitoral, Determina Justiça Eleitoral

Veículos de Aplicativos Não Podem Exibir Propaganda Eleitoral, Determina Justiça Eleitoral

Por Redação em 04/09/2024 às 20:28:31

Foto: WEB

Com o avanço das eleições, a presença da propaganda eleitoral se intensifica em diferentes ambientes. No entanto, uma questão que muitas vezes surge é se os motoristas de aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99 e InDriver, podem utilizar seus veículos para promover candidatos. A resposta é clara: **não podem**. Isso porque, para fins eleitorais, os veículos desses aplicativos são considerados bens de uso comum, o que os coloca sob as mesmas restrições que os táxis, que são concessões públicas.


Mesmo sendo propriedade privada, os carros cadastrados em aplicativos de mobilidade são disponibilizados para qualquer pessoa que contrate o serviço, o que os caracteriza como bens de uso comum para a Justiça Eleitoral. Portanto, exibir adesivos de candidatos, slogans ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é proibido nesses veículos. Essa regra também se aplica ao comportamento dos motoristas, que não podem pedir votos ou fazer campanha política durante as corridas.


A legislação eleitoral considera bens de uso comum todos aqueles que, embora de propriedade privada, são acessíveis à população em geral, como cinemas, clubes, centros comerciais e, neste caso, veículos de transporte por aplicativo. A justificativa para essa proibição é impedir que espaços de uso coletivo sejam utilizados para influenciar o voto de eleitores de maneira desequilibrada.


Em caso de desrespeito à lei, o cidadão pode denunciar o motorista. Para isso, basta tirar uma foto do veículo com a propaganda irregular e fazer um print da tela do aplicativo que mostre o carro cadastrado. A denúncia pode ser enviada diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que está disponível para smartphones e tablets nas principais lojas virtuais.


Em cidades como Dourados, por exemplo, o aplicativo Pardal já está em pleno funcionamento desde o início das campanhas eleitorais, e até o momento já foram registradas cinco denúncias de irregularidades, das quais uma já foi arquivada e as outras estão em análise.


Os motoristas flagrados em desacordo com as normas eleitorais serão notificados e terão um prazo de 48 horas para remover a propaganda. Caso contrário, poderão ser multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme determinação da representação eleitoral.


Essa regulação visa manter um ambiente de campanha mais justo e equilibrado, evitando o uso de bens de uso comum para fins eleitorais e assegurando a imparcialidade no processo democrático.

Fonte: Fonte: Jornal Alerta Dourados

Comunicar erro
ucp grande

Comentários

ucp medio