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Livre de aftosa sem vacina, Mato Grosso do Sul só deve "bombar" exportação de carne em 2025

Japão, Coreia do Sul, México, Indonésia e Estados Unidos estão entre mercados para onde MS pode expandir exportações

Por Liana Feitosa em 26/03/2024 às 08:31:35

O reconhecimento de que Mato Grosso do Sul é estado livre de febre aftosa sem vacinação gera expectativas entre produtores rurais e entre exportadores de carne bovina. Isso porque o selo é um importante passo para que a carne de Mato Grosso do Sul passe a entrar em mercados mais disputados e restritos.


"Essa portaria é um reconhecimento nacional que faz parte do processo do reconhecimento internacional pela OMSA (Organização Mundial de Sanidade Animal), que deverá ocorrer em 2025", detalha o presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Guilherme Bumlai.


Economia

Livre de aftosa sem vacina, Mato Grosso do Sul só deve "bombar" exportação de carne em 2025

Japão, Coreia do Sul, México, Indonésia e Estados Unidos estão entre mercados para onde MS pode expandir exportações


Liana Feitosa

26/03/2024 - 07:12


Animal recebe vacina contra febre aftosa. (Divulgação, Mapa)

O reconhecimento de que Mato Grosso do Sul é estado livre de febre aftosa sem vacinação gera expectativas entre produtores rurais e entre exportadores de carne bovina. Isso porque o selo é um importante passo para que a carne de Mato Grosso do Sul passe a entrar em mercados mais disputados e restritos.


"Essa portaria é um reconhecimento nacional que faz parte do processo do reconhecimento internacional pela OMSA (Organização Mundial de Sanidade Animal), que deverá ocorrer em 2025", detalha o presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Guilherme Bumlai.



"Na prática, ainda não será possível o trânsito de animais para áreas já reconhecidas internacionalmente pela OMSA, mas é um procedimento importante dentro dos critérios necessários para que a gente possa ser reconhecido no ano que vem", completa o presidente.


Mercados promissores

Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com rebanho estimado em 18 milhões de cabeças, e passa a ser proibido o armazenamento, o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa em outros 16 estados que também receberam o selo.


Para a consultora técnica da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), Fernanda Lopes de Oliveira, "o reconhecimento faz Mato Grosso do Sul dar um passo significativo e que pode impactar positivamente suas relações comerciais no mercado global de proteína animal."

Entre os mercados que se destacam nesse caso estão os de alto valor agregado como Japão, Coreia do Sul, México, Indonésia e Estados Unidos, "e que possuem padrões rigorosos de segurança alimentar", completa a consultora técnica.


Fernanda ainda destaca que, além de atender aos requisitos de sanidade animal, o novo status demonstra um compromisso com a sustentabilidade da produção. "Isso pode ser um diferencial competitivo no mercado global, onde a preocupação com práticas sustentáveis está em ascensão", finaliza.


Ministério incluiu MS em lista

Conforme a portaria, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), ficam reconhecidos como livres da febre aftosa sem vacinação Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.


Também fica proibido o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa pelos mesmos estados. A vacina pode ser utilizada com autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério da Agricultura e Pecuária.


Ainda fica proibido o ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados citados. O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.


Outras recomendações constam na publicação, assinada pelo ministro Carlos Fávaro. A portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.

Fonte: Mídia Max

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