A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o Projeto de Lei 6212/23, que cria um cadastro nacional com nomes, CPF e crimes cometidos por condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual. O próximo passo é o envio do projeto ao Senado, onde serão discutidas algumas alterações propostas pelos deputados.
Atualmente, os processos envolvendo esses crimes são protegidos por sigilo, sendo divulgados apenas após o trânsito em julgado. No entanto, a nova proposta prevê a criação de uma ferramenta específica para a consulta dos dados da pena ou da medida de segurança imposta, permitindo acesso a informações antes mesmo do trânsito em julgado. O juiz ainda poderá, de forma fundamentada, manter o sigilo em casos específicos.
Os crimes listados para consulta, caso a lei seja aprovada, incluem:
- Crimes contra a liberdade sexual: estupro;
- Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
- Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
- Exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
O projeto ganhou urgência após o caso da chacina de Sorriso, em Mato Grosso, onde uma mãe e suas três filhas foram assassinadas por um homem que confessou ter estuprado três das quatro vítimas. Ele tinha um histórico criminal que poderia ter impedido sua contratação, o que impulsionou o debate sobre a necessidade de um cadastro público.
Fonte: Doura News