No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.117 de 2023 trouxe uma importante medida para combater os maus-tratos aos animais. A nova norma estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer caso de maus-tratos presenciado durante o atendimento aos animais.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, busca garantir a proteção e o bem-estar dos animais, tornando os estabelecimentos veterinários parceiros na luta contra a crueldade animal. Agora, os responsáveis pelos estabelecimentos têm a obrigação de registrar as ocorrências de maus-tratos constatadas em suas dependências e fornecer informações que possibilitem a identificação do autor da violência.
Essa medida é fundamental para permitir uma atuação efetiva dos órgãos de segurança pública, que poderão investigar e tomar as medidas necessárias para punir os responsáveis pelos maus-tratos. Além disso, visa conscientizar e engajar toda a sociedade na proteção dos animais, tornando-os cúmplices na denúncia desses atos de violência.
Outro aspecto importante da lei é a determinação de que sejam afixados cartazes, placas ou similares nas áreas comuns dos estabelecimentos veterinários. Esses materiais devem informar claramente sobre a obrigatoriedade legal de denunciar casos de maus-tratos aos animais verificados no atendimento realizado nas dependências desses locais.
Essa medida tem como objetivo ampliar a divulgação da lei e conscientizar não apenas os profissionais da área, mas também os visitantes e clientes dos estabelecimentos sobre a importância de denunciar qualquer indício de maus-tratos. É uma forma de incentivar a participação ativa da sociedade na proteção dos animais, estimulando a denúncia e contribuindo para o combate aos maus-tratos.
A nova lei representa um avanço significativo na legislação de proteção animal no Estado de Mato Grosso do Sul. Ao tornar obrigatória a comunicação dos casos de maus-tratos pelos estabelecimentos veterinários, ela fortalece o trabalho conjunto entre os profissionais da área e os órgãos de segurança pública na defesa dos direitos dos animais.
É importante ressaltar que os maus-tratos aos animais são considerados crimes e devem ser tratados com seriedade. Com essa lei, espera-se que haja uma maior conscientização sobre a gravidade desse problema e uma ampliação das denúncias, possibilitando uma maior punição aos responsáveis por tais atos.
Portanto, a Lei 6.117 de 2023 é um marco importante na proteção animal em Mato Grosso do Sul. Ela estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos veterinários na denúncia de maus-tratos e busca envolver toda a sociedade nessa luta contra a crueldade animal. A partir de agora, espera-se uma maior proteção aos animais e uma sociedade mais consciente e comprometida com o bem-estar animal.